Nota do Editor: Com a inexplicável ausência dos artigos de Marques Pereira, hoje apresento um texto bastante interessante de quem está bastante atualizado com atualidade da politica portuguesa.
Trata-se do jornalista Brício Araújo, colunista do Diário de Noticias da Madeira.
Espero que gostem!
"Numa altura em que a lei impõe a revisão da medida de coação e
enquanto continua pendente no Tribunal da Relação de Lisboa o recurso da
decisão de decretamento da prisão preventiva a José Sócrates, o Ministério
Público apresenta novos factos que serão decorrência de diligências levadas a
cabo já depois de decretada essa medida de coação e defende, na sua promoção, a
manutenção da prisão preventiva. A defesa do ex-primeiro ministro irá agora
pronunciar-se sobre esses factos processualmente novos e o Juiz de Instrução Criminal
decidirá depois se deverá manter essa medida de coação ou se, pelo contrário,
deverá alterá-la por outra que se mostre mais adequada.
A posição assumida pelo Ministério Público poderá agora ser
determinante na decisão do Juiz de Instrução Criminal, essencialmente por duas
razões: Desde logo, e em primeiro lugar, porque o Ministério Público apresenta
efetivamente resultados concretos da investigação recente, e depois porque
esses resultados parecem legitimar a medida de coação inicialmente decretada. Fica
no entanto por saber até que ponto o afastamento de José Sócrates poderá ter
sido determinante na obtenção desses resultados e até onde esse afastamento
poderá ser fundamental no desenvolvimento e aprofundamento dessa investigação.
Recorde-se que o Juiz de Instrução Criminal terá fundamentado a prisão
preventiva com o risco de perturbação da investigação. Agora a grande questão
reside, essencialmente, em se saber até que ponto essas cautelas se imporão nas
próximas diligências de inquérito. Naturalmente que a resposta a estas questões
está nos elementos factuais constantes do processo e que não são de
conhecimento público. A decisão final está dependente da ponderação concreta
que o Juiz de Instrução Criminal fará perante essa matéria.
A verdade é que, existindo efetivamente resultados concretos
recentes da investigação, e não se encontrando essas diligências concluídas,
será pouco provável que o Juiz venha agora alterar uma decisão tomada em
circunstâncias que poderão não estar ultrapassadas. Será pouco provável que o
Juiz frustre as expectativas da investigação até porque, segundo dados que têm
vindo a ser tornados públicos, existirá ainda matéria por apurar. Caso se
confirme a existência de avultadas quantias monetárias, estará, designadamente,
por apurar a sua proveniência, o que, dependendo das circunstâncias, poderá dar
origem à constituição de novos arguidos.
Não se sabe também até que ponto o facto de José Sócrates ter tido
notícia do processo não terá precipitado a sua detenção ainda enquanto decorriam
diligências de investigação não concluídas. E, precisamente porque essas
diligências poderiam não estar concluídas, a prisão preventiva terá visado
evitar qualquer interferência no desenvolvimento da investigação.
O certo é que o ex-primeiro ministro continua a ter alguma
dificuldade em cumprir algumas imposições e isso poderá também não estar a
facilitar a alteração da medida de coação.
A juntar a isto surge o nervosismo e a incontinência de Mário
Soares que continua a adensar o ruído com declarações insensatas que tentam
sistematicamente dar ao processo um cariz político. Recorde-se que o confesso
“admirador de Sócrates” afirmou publicamente que “todo o PS está contra esta
bandalheira”.
A Procuradora Geral da República respondeu recentemente afirmando
que “o Ministério Público atua de acordo com a lei e que não há timings
políticos”. A Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal por
sua vez reagiu também com grande subtileza numa entrevista recente: ”É
frequente haver iniciativas do lado da defesa que tem poder financeiro, que
muitas vezes tem controlo de meios da comunicação social e que muitas vezes
arrisca revelações do próprio processo, aparentemente podem até não lhe ser
benévolas, mas que têm, do seu ponto de vista malévolo, uma vantagem enorme que
é o desígnio de desacreditar o magistrado ou de fazer com que o magistrado
desista perante o inúmero ruído colocado. Faz parte da patologia, é falado nos
manuais, é um fenómeno, estou a falar de um fenómeno, não estou a falar de um
caso concreto, é um fenómeno que normalmente acompanha os casos de grande
corrupção e de criminalidade organizada.”
A verdade é que o processo terá brevemente novos desenvolvimentos
e é sempre importante evitar os julgamentos precipitados, deixando que a Justiça
siga o seu percurso, com Advogados, Magistrados do Ministério Público,
Magistrados Judiciais e outros agentes da Justiça, a cumprirem a sua função com
grande serenidade e competência. E é precisamente nessa postura responsável que
a Justiça se credibilizará, credibilizando todos os seus agentes."
Foto:Web
Supervisão, editoração e notas: Paulo Medeiros
1 comentário:
Me causou espanto.
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