8.2.15

Contradições da esquerda

Nota do Editor: Normalmente não apresento textos originados de língua estrangeira, entretanto, este  me chamou a atenção por esta inserido em redes sociais brasileiras e que tem uma  visão bastante interessante, ao qual compartilho com nossos leitores. (Paulo Medeiros)



"EU TENHO DIREITO



Muitas pessoas fazem esta reivindicação sem ao menos pensar sobre a natureza e a fonte dos direitos. O que são direitos? Quais são suas origens?


A visão esquerdista ou intervencionista é a de que, se determinada legislação for adotada sob as devidas regras do processo legislativo, o governo tem o poder de criar ou extinguir direitos. Por exemplo, o Congresso, ao seguir as regras legislativas presentes na Constituição, tem o poder de criar ou extinguir o direito ao emprego, o direito à educação ou o direito à alimentação.


Quando esquerdistas querem expandir o escopo governamental, eles frequentemente fazem uma distinção entre um “privilégio” e um “direito”. Nesta visão, um privilégio é algo que determinado indivíduo obtém utilizando somente seus próprios meios; um direito é algo que é adquirido pelo governo com dinheiro de impostos - ou com outros meios coercitivos – e fornecido a alguém. Coisas realmente importantes, dizem os esquerdistas, devem ser direitos, não privilégios. Desta maneira, a saúde nos EUA era um privilégio, mas agora, tanto a retórica quanto a legislação, apontam-na como um direito.

Na Declaração de Independência do EUA, Thomas Jefferson escreveu sobre os direitos “inalienáveis”, os quais são pertencentes a todos os indivíduos independentemente do governo. De acordo com ele, todos os humanos são “dotados” destes direitos por Deus. Alguns colegas de Jefferson disseram que a “natureza” dotou os humanos de direitos – ou seja, direitos são intrínsecos à natureza humana. Em ambos casos, os direitos são logicamente anteriores ao governo. O governo não tem legítima autoridade para retirar tais direitos. Sua tarefa seria a de protegê-los.

Se algo é um direito humano, sob a concepção de Jefferson, o mesmo se aplica a todas as pessoas somente pelo fato destas pertencerem à espécie humana. Se determinada pessoa tem um direito, pela lógica, todos os outros indivíduos devem ter o mesmo direito. Não se pode reivindicar um direito humano para si mesmo e negá-lo aos outros; isto é autocontraditório. Fazer isto seria o mesmo que admitir que tal direito não é um direito “humano”.

Adicionalmente, deve ser possível que todos os indivíduos reivindiquem o mesmo direito sem incorrer em contradições lógicas. Se, quando exerço um direito que reivindiquei, é impossível que outra pessoa exerça o mesmo direito simultaneamente, minha ação sugere que o direito em questão não é inerente à natureza humana. Minha ação sugere que o meu direito está disponível a todos.

Por exemplo, suponha que eu reivindico o direito de ter um emprego. Se esta reivindicação significa que eu estarei empregado a qualquer momento que queira estar (e o que mais isto poderia significar?), deverá existir uma outra pessoa com o dever de me empregar. Logo, esta pessoa não terá os mesmos direitos que eu. Meu direito é estar empregado, o “direito” da outra pessoa é fornecer emprego. Meu direito cria para outra pessoa o ‘dever’ de tomar uma atitude que ela pode não querer tomar. Entendido que ambos somos humanos, a liberdade de escolha da outra pessoa está subordinada à minha liberdade de escolha.

Há algum direito humano fundamental relacionado ao emprego na concepção de Thomas Jefferson? Sim. Trata-se do direito que todos os indivíduos têm de comprar ou vender atividades laborais sob as circunstâncias que lhes apetecem. Tenho o direito de vender minha atividade laboral, você também. Todos podemos exercer este direito sem que isto seja negado a outrem. Tenho o direito de propor a compra das atividades laborais (empregar) de qualquer pessoa sob as condições que eu quiser, você também. Podemos fazer estas coisas sem negar o mesmo direito a outra pessoa. Aqueles para os quais fazemos propostas são livres para rejeitá-las. Ao exercermos estes direitos, não estaremos impondo que outras pessoas tenham deveres para conosco.

Aplique o mesmo teste para a alimentação, educação e saúde. Estas coisas são direitos humanos fundamentais? Se são interpretados de forma a sugerir que indivíduos receberão comida, serviço educacional e cuidados médicos, sem considerar a vontade de outros indivíduos, eles não são direitos humanos fundamentais. Todos nós temos o direito de propor a compra ou a venda de comida, serviços educacionais e cuidados médicos, da forma que nos for conveniente; mas se não conseguimos encontrar pessoas dispostas a aceitar nossas propostas, não temos o direito de forçá-las a fazer isso.

Aplique o mesmo teste para os direitos garantidos pela Primeira Emenda: liberdade de culto religioso, liberdade de associação, liberdade de expressão e liberdade de imprensa. Estes são todos direitos humanos fundamentais. Podemos exercer a escolha religiosa sem negar este direito aos outros. Perceba, entretanto, que não temos o direito de participar de uma organização religiosa que não nos aceite. Podemos nos associar com quaisquer indivíduos ou grupos, desde que eles queiram se associar conosco. O exercício deste direito não impossibilita que os outros façam o mesmo. Podemos dizer do que gostamos sem negar este direito aos outros. Perceba, novamente, que não temos o direito de obrigar as pessoas a nos ouvir, tampouco que nos forneçam uma plateia para a qual falaríamos. Cada um de nós é livre para tentar reunir os recursos necessários, através de acordos voluntários, para publicar um jornal ou uma revista (ou um blog). Mas não temos o direito de obrigar pessoas a fornecer os recursos necessários para que comprem ou leiam nossas publicações.

A visão esquerdista sobre direitos não é apenas diferente da de Thomas Jefferson, é também incompatível. Toda vez que a reivindicação de um direito obriga que outra pessoa tome uma atitude complementar, o direito em questão não poderá ser exercido por ambas partes sem a existência de uma contradição lógica.

A visão esquerdista sobre direitos é frequentemente chamada de “positivista” pois tais direitos necessariamente obrigam que algumas pessoas tomem atitudes “positivas” para com outras. Isto faz parte de uma filosofia chamada de “positivismo jurídico”, a qual sugere que um direito é qualquer coisa que o governo diga sê-lo.

A visão de direitos de Thomas Jefferson é frequentemente chamada de “negativa” ou “passiva” pois a única obrigação imposta aos outros é a de se ‘evitar’ a tomada de determinada atitude. É o dever de abster-se de interferir em vidas alheias. Além disso, nesta visão, o próprio governo é limitado pelos direitos reivindicados pelos indivíduos.

Na próxima vez que você disser “Eu tenho direito”, pergunte a si mesmo: “Quem tem o dever?” Se você pensa que alguém tem o dever de lhe fazer algo que é diferente de apenas não interferir na sua vida, então pergunte: “Baseado em quê eu reivindico o direito de subordinar as vontades alheias às minhas?”



Autor: Charles W. Baird 

Tradução: As Contradições da Esquerda 
Texto em inglês: http://fee.org/freeman/detail/10-i-have-a-right

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