7.3.15

Prisão preventiva de Sócrates




Nota do Editor:    Com a inexplicável ausência dos artigos de Marques Pereira, hoje apresento um texto bastante interessante  de quem está bastante atualizado com atualidade da politica portuguesa.
Trata-se do jornalista Brício Araújo, colunista do Diário de Noticias da Madeira.
Espero que gostem!

"Numa altura em que a lei impõe a revisão da medida de coação e enquanto continua pendente no Tribunal da Relação de Lisboa o recurso da decisão de decretamento da prisão preventiva a José Sócrates, o Ministério Público apresenta novos factos que serão decorrência de diligências levadas a cabo já depois de decretada essa medida de coação e defende, na sua promoção, a manutenção da prisão preventiva. A defesa do ex-primeiro ministro irá agora pronunciar-se sobre esses factos processualmente novos e o Juiz de Instrução Criminal decidirá depois se deverá manter essa medida de coação ou se, pelo contrário, deverá alterá-la por outra que se mostre mais adequada.
A posição assumida pelo Ministério Público poderá agora ser determinante na decisão do Juiz de Instrução Criminal, essencialmente por duas razões: Desde logo, e em primeiro lugar, porque o Ministério Público apresenta efetivamente resultados concretos da investigação recente, e depois porque esses resultados parecem legitimar a medida de coação inicialmente decretada. Fica no entanto por saber até que ponto o afastamento de José Sócrates poderá ter sido determinante na obtenção desses resultados e até onde esse afastamento poderá ser fundamental no desenvolvimento e aprofundamento dessa investigação. Recorde-se que o Juiz de Instrução Criminal terá fundamentado a prisão preventiva com o risco de perturbação da investigação. Agora a grande questão reside, essencialmente, em se saber até que ponto essas cautelas se imporão nas próximas diligências de inquérito. Naturalmente que a resposta a estas questões está nos elementos factuais constantes do processo e que não são de conhecimento público. A decisão final está dependente da ponderação concreta que o Juiz de Instrução Criminal fará perante essa matéria.
A verdade é que, existindo efetivamente resultados concretos recentes da investigação, e não se encontrando essas diligências concluídas, será pouco provável que o Juiz venha agora alterar uma decisão tomada em circunstâncias que poderão não estar ultrapassadas. Será pouco provável que o Juiz frustre as expectativas da investigação até porque, segundo dados que têm vindo a ser tornados públicos, existirá ainda matéria por apurar. Caso se confirme a existência de avultadas quantias monetárias, estará, designadamente, por apurar a sua proveniência, o que, dependendo das circunstâncias, poderá dar origem à constituição de novos arguidos.
Não se sabe também até que ponto o facto de José Sócrates ter tido notícia do processo não terá precipitado a sua detenção ainda enquanto decorriam diligências de investigação não concluídas. E, precisamente porque essas diligências poderiam não estar concluídas, a prisão preventiva terá visado evitar qualquer interferência no desenvolvimento da investigação.
O certo é que o ex-primeiro ministro continua a ter alguma dificuldade em cumprir algumas imposições e isso poderá também não estar a facilitar a alteração da medida de coação.
A juntar a isto surge o nervosismo e a incontinência de Mário Soares que continua a adensar o ruído com declarações insensatas que tentam sistematicamente dar ao processo um cariz político. Recorde-se que o confesso “admirador de Sócrates” afirmou publicamente que “todo o PS está contra esta bandalheira”.
A Procuradora Geral da República respondeu recentemente afirmando que “o Ministério Público atua de acordo com a lei e que não há timings políticos”. A Diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal por sua vez reagiu também com grande subtileza numa entrevista recente: ”É frequente haver iniciativas do lado da defesa que tem poder financeiro, que muitas vezes tem controlo de meios da comunicação social e que muitas vezes arrisca revelações do próprio processo, aparentemente podem até não lhe ser benévolas, mas que têm, do seu ponto de vista malévolo, uma vantagem enorme que é o desígnio de desacreditar o magistrado ou de fazer com que o magistrado desista perante o inúmero ruído colocado. Faz parte da patologia, é falado nos manuais, é um fenómeno, estou a falar de um fenómeno, não estou a falar de um caso concreto, é um fenómeno que normalmente acompanha os casos de grande corrupção e de criminalidade organizada.”
A verdade é que o processo terá brevemente novos desenvolvimentos e é sempre importante evitar os julgamentos precipitados, deixando que a Justiça siga o seu percurso, com Advogados, Magistrados do Ministério Público, Magistrados Judiciais e outros agentes da Justiça, a cumprirem a sua função com grande serenidade e competência. E é precisamente nessa postura responsável que a Justiça se credibilizará, credibilizando todos os seus agentes."


Texto:Brício Araújo
Foto:Web
Supervisão, editoração e notas: Paulo Medeiros

1 comentário:

Joao Aurelio disse...

Me causou espanto.