18.11.13

MENGELE E A RACIALIZAÇÃO DO BRASIL

 
Apresento esta semana texto do Jornalista  Mauro Santayana, do Jornal do Brasil, onde apresenta uma abordagem interessante sobre o assunto.
O texto me foi apresentado por João Aurélio, colaborador pessoal sobre  assuntos importantes  a  nossa sociedade. A minha posição pessoal é que em um pais multi- racial, é impossível determinar raças. Uma idéia absurda de um governo que tenta resolver os problemas por decretos em passes de magica. Ao nosso leitor em Portugal uma oportunidade para compreender sobre o que acontece no Brasil.



"A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB) referente à proposta de emenda à Constituição que reserva vagas a parlamentares de origem afro-descendente.

De acordo com o projeto de lei do deputado Luiz Alberto (PT-BA), a cota valerá para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal por cinco legislaturas a partir da promulgação da emenda, prorrogáveis por até mais cinco legislaturas.

A primeira coisa que se estranha é que uma lei, que terá efeito limitado no tempo, seja inscrita no texto constitucional. Aparentemente, o número de vagas seria definido com base no percentual de pessoas que tenham se declarado “negras” ou “pardas”, no último censo do IBGE. O número de deputados “negros” eleitos por esse sistema não poderia ser menor que 20% do total, ou maior que a metade das vagas.

Com isso — segundo se calcula — o número de parlamentares “negros” aumentaria, imediatamente, de uma legislatura para a outra, de 30 para 150 deputados, no Legislativo federal. Parte significativa dos problemas vividos pela população mais pobre, hoje, no Brasil, é fruto de outra tentativa de mudar, na canetada, a situação dos negros, no fim do século 19. A lei assinada pela princesa Isabel foi feita sem levar em consideração as circunstâncias econômicas e sociais do país e da própria população escrava, à época de sua assinatura.

Querer alterar, por emenda, e com base em critérios “raciais”, a situação de um determinado segmento da sociedade, no contexto geral da  população, é um precedente perigoso, principalmente quando se quer fazer isso no texto constitucional. O importante é o princípio.  Ao admitir-se, teoricamente, que alguém pode ser privilegiado pela sua descendência e a cor de sua pele, admite-se também, implicitamente, que alguém possa — dependendo das circunstâncias históricas — ser punido pelos mesmos motivos.

Quem eleva alguém apenas por suas características raciais, pode rebaixá-lo pelas mesmas razões, amanhã. A Alemanha nazista fez isso com as leis de Nurenberg, em relação aos judeus e os ciganos, proibindo-os de votar, e estabeleceu cotas mínimas, para os “não arianos”, nas universidades, abrindo caminho, depois, para o extermínio puro e simples dos que haviam sido punidos pela nova legislação.

O único exemplo de cotas raciais para a formação do Parlamento nos tempos mais recentes é o da África do Sul sob o apartheid. Os brancos mandavam, mas indianos e mulatos tinham suas próprias casas legislativas. A população africana “pura” não podia votar e lutou, durante décadas, pelo princípio, simples, de “um homem, um voto”, como ocorre com a democracia no Brasil.

A PEC se refere à “população afro-descendente”. Como vamos fazer para classificá-la e catalogá-la para efeito do preenchimento dessas cotas raciais? Se o critério é o da auto-declaração, a lei é inócua e ridícula. Supondo que alguém se apresenta como negro, ou um loiro chamado Altenhofen, e  fizer o mesmo para concorrer em Santa Catarina, como vai se  provar que ele não é negro? Será colhido seu sangue para fazer o DNA? Ou, se o critério for antropométrico, que tabela vamos usar? Convocaremos o doutor Mengele, para que volte do além, para dizer qual é a diferença de largura da narina de um “branco” e a de um “negro”, usaremos, no caso dos cabelos, critérios de elasticidade, e, para classificar a pele do candidato, uma escala de cor?          

E se outro brasileiro, loiro, de sardas e olhos azuis, chamado Feingelbaum, tiver perdido noventa por cento da família de seu pai, irmãos, tios, bisavô e bisavó, carregando pedras quatorze horas por dia, espancados com chicotes de fios elétricos trançados, em campos de concentração nazistas como Birkenau, Belgen-Belsen, Sobibor, não será ele, também, um descendente de escravos? E não terá ele, ainda, do ponto de vista humano, direito a uma compensação derivada de sua condição “racial”?

E o que faremos com os descendentes de índios, ou de ciganos, por exemplo, que até 1864 eram escravizados e podiam ser comprados ou vendidos, mortos ou espancados até ficarem aleijados, em países como a Romênia? Vamos abrir cotas também para eles, segundo sua proporção demográfica e populacional?

O inferno está cheio de boas intenções. E a história não se faz por decreto. A população “negra” estará legitimamente representada no Parlamento quando resolver — no exercício do voto, ao escolher seu candidato — que cor da pele é critério de representação. O que é uma questão discutível. Se essa abordagem valesse nos Estados Unidos, por exemplo, onde os “negros” são minoria , Obama jamais teria sido eleito presidente.

É, também, preciso, saber a quem estaremos privilegiando, caso essa emenda seja aprovada. Aumentar o número de “negros” no Parlamento não quer dizer que  vá melhorara situação da população “negra” — já que o critério de autodeclaração é subjetivo.

As cotas raciais para as universidades existem há mais de dez anos, e milhares de profissionais negros já devem ter sido formados graças a elas. Existem centenas de instituições de defesa da comunidade e da cultura “negra” no Brasil.

Mas alguém já ouviu falar em uma “Associação Brasileira de Médicos Negros”, formada para prestar assistência, voluntária e gratuita, na periferia, à população “negra” ou afrodescendente? Ou que, ao menos,  oferecesse seus membros para trabalhar, para o governo, em comunidades quilombolas do interior? E de engenheiros negros, para ajudar em projetos de saneamento e mutirão para a comunidade negra das grandes cidades? E de advogados, para atender gratuitamente os milhares de jovens negros que são presos arbitrariamente, muitas vezes, ou assassinados, todos os dias, no Brasil, ou para trabalhar nas Defensorias Públicas para defender a sua “gente”, alguém já viu?

Sou a favor de cotas sociais; raciais, não. A situação da comunidade “negra”, assim como a da população menos favorecida, de modo geral, não vai ser resolvida com a aprovação dessa PEC, promulgada para favorecer — não tenho dúvida — certos parlamentares ou grupos de interesse — eleitoral — que trabalham  para sua aprovação.

A população negra, índia, cigana, no Brasil, ou melhor, os brasileiros, de modo geral, precisam de mais cultura e educação, para votar em deputados  comprometidos com as necessidades do povo,  e menos com seus próprios interesses, independentemente da cor de sua pele. "
 
Texto: Mauro Santayana
Foto:Web
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