22.5.10

Maioridade Penal


No Brasil a sociedade vive em um paradoxo jurídico que afeta e muito o cotidiano da maioria das pessoas. Vivemos regidos por um código defasado e contraditório, no qual um jovem de 16 anos pode votar para presidente da republica, mas não responde por um delito. Assim, a marginalidade faz a festa, pois o nosso código afirma que os menores não cometem crimes e sim infrações.

Observem que para o código penal o menor de 18 anos não tem amadurecimento para responder por seus atos e no código civil tem.

Na prática, vemos no noticiário que gangs em ação e que quando cometem crimes, sempre deixam os mais graves na culpa de algum menor idade quando estes participam do crime. Assim inocentam o maior e ao final todos saem com a ficha limpa, não importa o que crime (infração) que hajam cometido. A ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) afirma que estes menores passam, após a infração, por um processo de tratamento que visa a recuperação deste adolescente, mas dados apresentam que uma porcentagem de quase 100% volta ao crime.

Senhores leitores, sinceramente nunca vi nenhum menor recuperado, e estes centros de recuperação são horríveis e desumanos num verdadeiro faz de conta.

Trata-se quase de modismo vender com excessiva facilidade projetos de caráter popular, educação comunitária, associações, movimentos solidários, reforma educacional e uma série de propostas salvadoras dos problemas sociais e estruturais em nosso país, mas efetivamente não se cuida da execução destes mesmos projetos.

Observa-se no Brasil uma exclusão social histórica, é verdade, mas será que a oferta de imputabilidade oferecida pelo governo é a solução? O jovem pensará assim que o crime resolve seus problemas e que pode realizá-lo novamente, já que não haverá sanções. Estaríamos assim induzindo esses jovens à marginalização.

Vejam as opiniões de renomados juristas brasileiros:

"Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos."

(Roberto Campos)

"Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo."( Miguel Reale)

Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de très anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de"medidas socioeducativas" Apenas as crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja n4ao podem ser julgadas ou punidas pelo estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa vara da infância e da juventude e podera receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Jamais poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário. é aí que a grande maioria da população discorda.

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Assim, caros leitores, principalmente os de Portugal que nos acompanha sempre, sei que é um assunto restrito ao território brasileiro, entretanto cabe bem ser repensado por todos da Lusitânia pois o exemplo de muitos acontecimentos que hoje ocorrem no Brasil começaram bem devagar e são muito parecidos com o que acontece hoje em Portugal onde a criminalidade que era bem mansa e hoje já apresenta contornos preocupantes.

Claro que felizmente isto esta bem longe, mas recordo-me que quando vivi na Europa, já tinha visto aquele filme antes . Assim é preciso sempre estarmos atentos que nada se resolve na caneta ou com estatutos de laboratório, mas sim com o comprometimento de toda sociedade, e principalmente com mais recursos e educação.

Texto: Paulo e Paula Medeiros

Foto: A.N.I.

Webmaster: Paula Medeiros

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